Artigos

Condenação criminal e a perda do mandato parlamentar

Há insegurança jurídica no tema relativo a condenação criminal e perda do mandato parlamentar.

Isso porque a Constituição Federal, no que se refere a esse assunto (artigos 15, inciso 3 e 55, incisos 4 e 6 e seus parágrafos 2º e 3º), não é muito clara e daí sua interpretação acabar desaguando no Poder Judiciário.

O STF, guardião da Constituição Federal, decidiu recentemente tal questão em mais de uma ocasião. A solução, contudo, nem sempre foi a mesma.

No caso do “mensalão” (Ação Penal 470/MG), por apertada maioria (5X4), o STF decidiu por decretar a perda dos mandatos dos parlamentares julgados. Na ocasião, o Ministro Celso de Mello concluiu que “a insubordinação legislativa ou executiva ao comando emergente de uma decisão judicial revela-se comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível”.

No caso Ivo Cassol (Ação Penal 565/RO), julgado pelo STF em 08-08-2013, o resultado foi outro para o senador por Rondônia, tendo prevalecido o entendimento vencido no julgamento do “mensalão”, segundo o qual “a condenação criminal (…) configura apenas uma condição necessária, mas não suficiente, para a perda dos respectivos mandatos, a qual depende da instauração do competente processo na Câmara, que não pode deixar de fazê-lo, se devidamente provocada” (conforme voto do Ministro Ricardo Lewandowski na Ação Penal 470/MG).

Ocorre que, semanas antes (em 26-06-2013), com o trânsito em julgado da Ação Penal 365/RO, o deputado federal Natan Donadon, também eleito pelo Estado de Rondônia, foi recolhido à prisão e, de maneira esdrúxula, permanecia com o seu mandato ativo. Em 28 de agosto de 2013 a Câmara dos Deputados votou a matéria, mas a maioria não foi atingida para que fosse decretada a perda do mandato do parlamentar, o que levou líder de partido de oposição a impetrar mandado de segurança (MS n. 32.326/DF) perante o STF. O relator, Min. Luís Roberto Barroso, em decisão monocrática proferida em 02-09-2013 concedeu liminar para suspender a deliberação da Câmara dos Deputados que não cassou o parlamentar condenado e preso. Novamente submetido a julgamento pela Câmara dos Deputados, o deputado, agora por 467 votos favoráveis e nenhum contrário, teve decretada a perda de seu mandato, com o que julgamento do mandado de segurança pela Suprema Corte foi prejudicado (DJe n. 56, de 20-03-2014).

Como se vê, há certa insegurança jurídica em relação ao tema. E não só em relação a esse tema, bastante importante para a sociedade, essa insegurança é prejudicial ao Estado Democrático de Direito.

Avaliações suscetíveis a alterações climáticas podem funcionar, bem ou mal, para meteorologistas. Para a aplicação da Constituição Federal não.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *