Após voltar do Senado, o projeto de minirreforma aprovado na quarta-feira pela Câmara dos Deputados vai agora à sanção da presidente Dilma Rousseff. Como foi aprovado antes de 2 de outubro, o projeto valerá já para as eleições municipais se for sancionado por Dilma. Saiba mais sobre o projeto:
Doação de empresas: O Senado acabava com a doação de empresas para campanhas, mas ontem a Câmara resgatou o texto aprovado pelos deputados e manteve o direito das empresas de fazer doações.
Limites para doações: Mantém a doação de empresas em até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição, mas fixa limite de R$ 20 milhões. Também há limite para doação a um único partido: dos 2% do faturamento bruto, a empresa poderá doar apenas 0,5% a um único partido. O projeto ainda proíbe empresas que tenham contratos com prefeituras, estados e União de doar para candidatos do lugar onde executam a obra.
Tempo de campanha: Hoje é de 90 dias e passará a ser de 45 dias.
Propaganda eleitoral: O horário eleitoral hoje dura 45 dias e será reduzido para 35 dias.
Gasto nas campanhas: Hoje, o limite de gasto nas campanhas é definido por cada partido. O texto cria tetos. Para presidente da República, governadores e prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou na eleição anterior. Há tetos também para senadores e deputados.
Doação de pessoas físicas: Fica mantida a possibilidade de doação de até 10% do rendimento bruto no ano anterior à eleição. Permite que o candidato gaste recursos próprios até alcançar metade do teto para o cargo que ele concorre.
Filiação ao partido: Reduz de um ano para seis meses antes da eleição o prazo que um candidato tem que estar filiado ao partido pelo qual concorrerá.
Voto impresso: A urna eletrônica imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em uma urna lacrada. A votação só será concluída depois que o eleitor confirmar o voto.
Carros de som e cabos eleitorais: O Senado proibia, mas a Câmara manteve o que já existe.
Tipo de propaganda: Será permitido, na propaganda eleitoral, o uso de cenas externas do candidato expondo realizações de governo ou criticando falhas administrativas e deficiências em obras e serviços. Ficará proibido, entretanto, o uso de efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
Participação Feminina: Estimula a participação de mulheres na política, destinando mais dinheiro do fundo partidário e tempo de TV para este fim.
Prestação de contas: Nas eleições de prefeito e vereador em cidades com menos de 50 mil eleitores, será possível fazer prestação de contas por sistema simplificado se o candidato gastar, no máximo, R$ 20 mil.
Convenções partidárias: Até agora, as convenções partidárias para escolha de candidatos ocorriam entre 12 e 30 de junho. Passam a ser entre 20 de julho e 5 de agosto do ano das eleições.
Fonte: O Globo em 11-09-2015