O Presidente instrui a desburocratização da função judicial, a consolidação de um modelo de gestão de causas com prisão preventiva, o monitoramento e controle de prazos, a agenda de audiências, a elaboração de atas, resoluções, mandamentos e a expedição de notificações e a desburocratização da execução penal.
Fonte (veiculada pelo STF na Newsletter Internacional: Newsletter Setembro 2015)