Notícias Paridade de armas: norma do Conselho Federal da OAB sobre investigação conduzida pela defesa Uma norma recém-aprovada pelo Conselho Federal da OAB regulamenta bases para advogados fazerem investigação e presidirem inquérito defensivo. A norma orienta que advogados usem a investigação para a produzir provas em Habeas Corpus, revisão criminal, questões recursais, pedir para instaurar ou trancar inquérito, responder a acusação, e até mesmo para propor acordo de delação. Além disso, assegura ao advogado acesso a provas, informações, certidões públicas e notificações judiciais tanto do Código de Processo Penal como do Código de Processo Civil. O advogado poderá contar também com colaboradores para a investigação, como detetives e peritos. O provimento foi assinado em dezembro de 2018 e atende uma demanda que começou a ser discutida pela Comissão da Advocacia Criminalista da seccional do Rio Grande do Norte da OAB, em 2017. Clique aqui para ler a íntegra. Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2019, 16h04