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Ministro divulga acórdão de julgamento que analisou indicação ao júri com base unicamente em prova de inquérito policial

Em sessão virtual, Segunda Turma do STF reconheceu impossibilidade de pronúncia de réu com base unicamente em elementos de prova produzidos na fase de inquérito policial.

Leia o acórdão divulgado pelo ministro Celso de Mello, aposentado nesta semana, em Habeas Corpus (HC 180144) de sua relatoria julgado em sessão virtual da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal encerrada no dia 9/10. A Turma concedeu o HC a um réu que havia sido pronunciado no procedimento penal do Júri, com base, unicamente, em prova produzida na fase do inquérito policial. Nesse julgamento, a Segunda Turma também considerou inadmissível a pronúncia do réu (decisão que submete o réu ao júri popular) com base no critério in
dubio pro societate
.

– Acórdão do HC 180144.

Fonte: STF em 15-10-2020

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