Notícias

STJ – A independência das instâncias deve ser mitigada quando, nos casos de inexistência material ou de negativa de autoria, o mesmo fato for provado na esfera administrativa, mas não o for na esfera criminal.

A absolvição criminal só afasta a responsabilidade administrativa quando restar proclamada a inexistência do fato ou de autoria.

Embora não se possa negar a independência entre as esferas – segundo a qual, em tese, admite-se repercussão da absolvição penal nas demais instâncias apenas nos casos de inexistência material ou de negativa de autoria -, não há como ser mantida a incoerência de se ter o mesmo fato por não provado na esfera criminal e por provado na esfera administrativa.

Assim, quando o único fato que motivou a penalidade administrativa resultou em absolvição no âmbito criminal, ainda que por ausência de provas, a autonomia das esferas há que ceder espaço à coerência que deve existir entre as decisões sancionatórias.

Processo:
AgRg nos EDcl no HC 601.533-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 21/09/2021, DJe 01/10/2021.

Fonte: Informativo STJ 712, 11-10-21

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *