São nulas as provas decorrentes da busca e apreensão de 1.670 prontuários médicos do Hospital Evangélico de Curitiba que embasaram mais de 80 inquéritos e ações penais contra uma médica acusada de antecipar mortes de pacientes, uma vez que houve no caso a prática de pesca probatória.Freepik
Pesca probatória ocorreu no acesso a prontuários de pacientes que morreram na UTI em que a médica atuava
A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso em Habeas Corpus ajuizado pela defesa da médica.
A decisão favorável à defesa se deu porque a 5ª Turma registrou empate por 2 votos a 2, já que o desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti não pôde votar por não ter visto a sustentação oral. Aplicou-se a Lei 14.836/2024.
Prevaleceu o voto divergente do ministro Joel Ilan Paciornik, acompanhado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Para eles, a ordem que autorizou a busca e apreensão dos prontuários foi genérica e configurou pesca probatória.
O Ministério Público do Paraná pediu o acesso ao elevado número de prontuários de pacientes que morreram na unidade de terapia intensiva (UTI) do hospital por suspeitar que eles poderiam ter tido a morte acelerada por decisão da médica.
Os prontuários se referem ao período de 1º de janeiro de 2006 a 23 de fevereiro de 2013. No processo principal, que originou a investigação, a médica acabou absolvida por ausência de comprovação da materialidade e da autoria delitiva.
Ainda assim, a investigação gerou outras 80 persecuções criminais por homicídio doloso e qualificado.
Com a nulidade dessas provas reconhecida, agora o MP-PR poderá pedir nova decisão judicial de acesso a prontuários, desde que justificando a necessidade com base em informações constantes nas investigações.
Voto vencido
Ficaram vencidos os ministros Ribeiro Dantas, relator do recurso em Habeas Corpus, e Messod Azulay. Para eles, não há pesca probatória que justifique a anulação da decisão de busca e apreensão.
Isso porque a apuração se limitou a período de tempo certo, ainda que amplo, referiu-se a parcela específica do hospital, apenas para verificar a possível prática criminosa quanto a pacientes que, naquele contexto, foram a óbito.
RHC 195.496
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8-4-2025