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Inelegibilidade reflexa

O TSE indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de prefeito eleito em Guatapará/SP, nas Eleições 2024, por inelegibilidade reflexa. De acordo com o relator, Ministro Ramos Tavares, o lapso temporal de apenas quatro meses entre o falecimento de seu pai e ex-prefeito (que exercia o segundo mandato consecutivo na chefia do Executivo Municipal) e as eleições seguintes foi determinante para caracterizar a existência de terceiro mandato. Consequentemente, o Colegiado cassou a chapa vencedora e determinou a realização de novas eleições para os cargos
de prefeito e de vice-prefeito na cidade.
REspe 060014532, Guatapará/SP, rel. Min. André Ramos Tavares, julgado em 22/4/25, em sessão jurisdicional

Fonte: Informativo TSE, ano XXVII, n. 6, 16 a 30-04-2025

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