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TSE – propaganda eleitoral negativa

O TSE confirmou, por unanimidade, decisão que condenou candidato a prefeito de Taubaté/SP a pagar multa por impulsionar conteúdo negativo contra um candidato adversário nas Eleições de 2024.
AgR-AREspe n. 060046446, Taubaté/SP, rel. Min. Floriano de Azevedo Marques, julgado em 15/5/25, em sessão jurisdicional.

Fonte: Informativo TSE n. 7, 1º a 15 de maio, ano XXVII


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