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O combate à corrupção não pode ficar só no plano legal

Matéria superinteressante, capa da revista com o mesmo nome, revela na edição do último mês de maio que a corrupção não é exclusividade dos brasileiros, nem do ser humano.

O que para muitos está no “DNA” do brasileiro na verdade possui contornos maiores do que o territórioe a genética nacionais e incide sempre que encontra condições favoráveis, quer no Brasil, Itália, Bulgária, Grécia, Romênia, Senegal e Suazilândia (países ocupantes da 69ª posição no Índice de Percepção da Corrupção – IPC, da Transparência Internacional), na Somália e Coréia do Norte (174ª posição, a última) ou mesmo na Dinamarca (1º posição, equivalente ao menor índice de percepção da corrupção do mundo, com 90 pontos na escala que vai de 0 a 100).

No Brasil, alguns estudiosos sobre o fenômeno da corrupção chegam a afirmar que há um paradoxo (ou comportamento bipolar) do brasileiro a respeito do assunto: está indignado mas não deixa de conviver com essa praga. São diversos os exemplos da aceitação pacífica, podendo citar aquela pergunta frequente no restaurante sobrequal será o valor a ser posto na nota correspondente à refeição que acabou de ser servida ou mesmo o pedido para não ter o contrato de trabalho registrado na carteira profissional a fim de não ser injustiçado com o corte do seguro-desemprego.

No plano legal, é bem verdade, o país avançou bastante e em pouco tempo. Dentre outros fatores, como o atendimento a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, isso foi possívelporque o povo esteve nas ruas e, embora tenha se manifestado de forma difusa em relação a alguns temas, permaneceu coeso em extravasar a intolerância com a corrupção.

Consequência: a lei anticorrupção empresarial ou lei da empresa limpa (Lei 12.846/2013), após anos de gaveta, foi publicada em 1º de agosto de 2013 (na ressaca das manifestações populares de junho de 2013) e seu regulamento (Decreto 8.420/15), também pronto antes das (re)eleições de 2014 e mantido no mesmo esconderijo, foi publicado em 18 de março de 2015, três dias após a legião de brasileiros passar a tarde de domingo nas ruas em protesto ordeiro e civilizado, registrando, a propósito, que 15 de março de 2015 foi o dia da maior manifestação popular da história de Sorocaba.

Logo após o decreto presidencial, a Controladoria Geral da União – CGU deu continuidade na regulamentação da lei que dispõe sobre a responsabilidade das empresas pela prática de atos contra a administração pública, com a publicação de duas portarias (909 e 910) e duas instruções normativas (1/2015 e 2/2015).

Enfim, com esse conjunto de normas, é possível concluir que no plano legal o Brasil já se colocou ao lado de países desenvolvidos no combate à corrupção, como é o caso dos Estados Unidos com seu “Foreing Corrupt Practices Act” (FCPA), de 1977, e do Reino Unido com o “Bribery Act”, de 2010.

Paralelamente, no plano real, as operações policiais “Lava Jato” e “Zelotes” têm evidenciado que muitas empresas brasileiras, públicas ou privadas, ainda não assimilaram atranscendente necessidade de adotarem boas práticas de governança corporativa, e, mais do que isso, de uma nova cultura de prevenção, transparência e ética.

Bom, contudo, que o façam. E rápido. Experiência recente comprova que as perdas de prestígio e de valor de mercado decorrentes do dano à imagem, além da sujeição a severíssimas punições legais e do prejuízo financeiro, importam em consequências nefastas para aquelas empresas que se envolverem com a corrupção.

Mas não é só. O otimismo terá lugar se o fortalecimento das instituições, sobretudo do Poder Judiciário, mas também dos órgãos de controle, passar a integrar a pauta das reformas que os políticos dizem querer tirar do papel.

Aí então, com novas regras no jogo (é crime há muito tempo mas apenas recentemente as empresas passaram a ser responsabilizadas objetivamente pela prática de atos contra a administração pública), transparência e efetivo controle e punição, o país terá criado um ambiente mais hostil para a proliferação da corrupção. Com isso, ter-se-á a esperança de que, assim como um dia foi com a doença de Chagas, esse mal não nos atormentará mais…tanto, pelo menos.

 artigo publicado no jornal Cruzeiro do Sul em 12-6-2015

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