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Eleições municipais de 2016

Aprovada às vésperas da data final para que as novidades valessem para próximas eleições, a Lei 13.165/2015, fruto da “reforma política”, proporcionou algumas alterações na lei eleitoral brasileira (Lei 9.504/97) mas sem o mérito de romper com o paradigma superado da crise de representação política em nosso país. 
  
Nada obstante, a lei está aí e as eleições municipais se aproximam, sendo de suma importância que todos, eleitores e candidatos, conheçam as regras do jogo democrático e dele participem efetivamente para que caminhemos juntos no sentido do progresso. 
  
Dentre as mudanças mais significativas, podem ser citadas as seguintes: a redução do período da propaganda eleitoral (agora 45 dias, antes 90) e do horário eleitoral gratuito (agora 35 dias, antes 45), além da redução do tempo da propaganda (agora 20 minutos por dia, antes 60) no rádio (7h às 7h10 e 12h às 12h10) e na tevê (13h às 13h10 e 20h30 às 20h40), sendo que os candidatos a vereador só terão espaço para a propaganda durante as inserções (comerciais de 30 ou 60 segundos ao longo da programação), as quais serão veiculadas em quantidade diferenciada (agora 70 minutos por dia, antes eram 30), sendo que 60% do tempo deverá ser reservado aos candidatos a prefeito e 40% para os candidatos a vereador. 
  
Ainda em matéria de propaganda eleitoral (permitida a partir de 16/8), oportuno destacar que houve redução no tamanho dos adesivos e das propagandas em muros. Agora o limite será de 0,5 m2 (meio metro quadrado) apenas em adesivos ou papel. Logo, estarão proibidas as pinturas em muros, além de abolidos os cavaletes e bonecos (já proibidos pela Lei 12.891/2013 e que valeram até as eleições de 2014). Na tevê (com início em 26/8) estará proibido o uso de efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados. 
  
Como se vê, as alterações visaram reduzir o custo das campanhas, o qual no próximo ano não poderá ser superior a 70% do maior gasto declarado na última eleição em caso de apenas um turno e de 50% em caso de segundo turno. Em Sorocaba, por exemplo, o maior gasto nas eleições de 2012 foi de R$ 4 milhões, de sorte que para o próximo ano o limite de gasto na campanha para prefeito será de R$ 2 milhões. 
  
Outra significativa alteração, talvez a maior delas, foi a proibição da doação empresarial para os candidatos. Até então, as empresas podiam doar até 2% de seu faturamento bruto do ano anterior à eleição. A despeito desta proibição, a lei não vedou as doações aos partidos políticos que estão autorizados a transferi-las aos candidatos sem individualização dos doadores (artigo 28, parágrafo 12º, da Lei 9.504/97). 
  
A OAB, entendendo que o dispositivo “favorece a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais”, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma (ADI 5394). Na sessão do último dia 12 de novembro, o STF, por unanimidade de seus ministros, suspendeu liminarmente a aplicação do dispositivo em questão. Na ocasião, a Suprema Corte considerou que “a transparência é um instrumento fundamental ao acesso à informação, exigível a todas as instâncias da administração pública, mas especialmente na regulamentação das eleições, inclusive por força da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, internalizada pelo Brasil em 2006”. 
  
Enfim, tais novidades, que mais se aproximam de uma “gambiarra” do que de uma “reforma”, certamente não substituem a imperiosa participação efetiva do povo brasileiro na eleição de seus representantes, isto sim imprescindível para o amadurecimento da democracia verde e amarela. Mais importante do que a lei ou a decisão da Suprema Corte é o engajamento do eleitor na política de nosso país. A reforma tão desejada, provado está, somente virá de baixo para cima e não no sentido inverso. 

Publicado no jornal Cruzeiro do Sul em 20-11-2015

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