O sigilo da fonte não é meramente um privilégio atribuído aos meios de comunicação, mas é uma ferramenta que permite o exercício pleno do jornalismo, a proteção da liberdade de expressão e também de informação. Além disso, também é um fator crucial para a democracia, configurando um de seus núcleos principais.
Foi isso que declarou a Sala de Cassação Laboral da Suprema Corte de Justiça da Colômbia ao determinar que a utilidade tal garantia é essencial para a circulação de informação legítima, uma vez que, no contexto do papel social que é exercido pelo jornalismo, permite “conhecer aspectos que, em outras circunstâncias, seriam ocultados ou silenciados”
No caso concreto, a tutela foi concedida a “Publicaciones Semana” frente a uma decisão da sala civil do tribunal superior de Bogotá, que, mediante aval de prova, a exortava a exibir documentos amparados pelo instituto de sigilo da fonte jornalística.
Fonte: Newsletter Internacional – STF – março 2018
