A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual realizado entre os dias 1º e 11 de maio, reconheceu a prescrição alegada pela ex-prefeita de Boituva em tomada de contas do TCU instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, em razão da ausência de comprovação da regular aplicação dos recursos repassados ao Município de Boituva/SP, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no exercício de 2012.
A ex-prefeita sustentou que, sobre os mesmos fatos, foi inocentada perante o Poder Judiciário, e a atuação da CGU estaria atingida pela prescrição, daí pedir que a União estivesse impedida de praticar quaisquer atos de cobrança, notadamente a inscrição do nome da impetrante no CADIN, a inscrição do débito em Dívida Ativa da União ou o ajuizamento da respectiva execução fiscal.
O relator Ministro Gilmar Mendes concedeu a segurança. Ao analisar recurso da União, a 2ª Turma do STF, confirmou a decisão favorável à ex-prefeita, com pequenas ressalvas dos Ministros André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques.
Processo: Ag.Reg. em Mandado de Segurança 40.538/DF, relator Ministro Gilmar Mendes
