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TSE confirma decisão do TRE/SP e mantém inelegibilidade da ex-prefeita de Votorantim por abuso de poder nas eleições municipais de 2024

A prefeita de Votorantim, candidata à reeleição, no período pré-eleitoral do último pleito (10/08/2024), esteve na catedral da Igreja Quadrangular do Reino de Deus, na cidade que governava. Subiu no altar da igreja. O mesmo fez o pastor Lilo, então vereador da mesma cidade.

Na ocasião, o líder religioso, pastor Daniel, discursou:

“(…) Então nós temos aqui alguém que com certeza nós escolhemos para representar a nossa igreja mais uma vez. Está aqui conosco o pastor Lilo, que já é vereador nessa cidade, mas que também é pré-candidato à reeleição para vereador. E a igreja quadrangular aqui de Votorantim, nós estamos fechados com o pastor Lilo (…)

“(…) Nós vamos orar, mas eu vi chegando aqui a nossa prefeita, prefeita Fabíola que alegria, o César Silva, é a Betty ali. É prefeita Fabíola Alves né, é nossa amiga e que Alegria receber a prefeita da cidade, uma autoridade no nosso evento. Que Deus possa te abençoar grandemente e vem aqui também no altar. Vamos orar pela prefeita também, que também é pré-candidata à reeleição também, né? E também o nosso amigo César Silva, vereador que também é vice, para nós é uma alegria, é uma alegria poder recebê-los nesse evento tão abençoado, não é? (…)”

Fora da arena religiosa, mas também no período eleitoral (02/08/2024), a prefeita concedeu reajuste da ordem de 34,10% no valor pago pela prefeitura para a locação de um espaço de propriedade da mesma igreja em que funciona a escola de música.

Essa combinação de poderes – político, econômico e religioso – e seu abuso, foi determinante para que os candidatos levassem o cartão vermelho, antes mesmo de encerrado o pleito eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com votação apertada em que o voto de minerva de seu presidente foi crucial para o resultado, concluiu a partir do voto vencedor da lavra do eminente Desembargador Cotrim Guimarães, relator do caso:

“(…) Desta forma, fica evidente o abuso de poder político, considerando-se que a representada Fabíola se utilizou da posição de Prefeita Municipal para, na proximidade do pleito eleitoral, angariar o apoio de político de particular à sua candidatura, beneficiando, ainda, seu candidato a vice-prefeito e candidato ao cargo de vereador de partido que integra a mesma coligação partidária.

Além disto, o abuso de poder econômico pode ser extraído da concessão de benefício econômico à Igreja, consistente no aumento de aluguel de imóvel de sua propriedade, em troca de apoio político (…)”

O aumento do aluguel foi crucial, é verdade, mas se entrelaçou com os vários outros atos de abuso de poder religioso e ficou claro que o réu ALISON, nas palavras do líder religioso que presidiu o ato, é o representante da Igreja Quadrangular nestas eleições. Segundo o líder religioso: “Então nós temos aqui alguém que com certeza nós escolhemos para representar a nossa igreja mais uma vez. Está aqui conosco o pastor Lilo” (…) Ficou  evidente, pelo poder de influência que detém sobre os fiéis da igreja e também sobre o líder religioso que não lhe cansou de render elogios, que o réu não foi mero beneficiário de todo conjunto de abusos praticados pelos réus, mas alguém que efetivamente concorreu para sua prática, já que havia no local até mesmo um telão em forma de outdoor em sua homenagem, a palavra lhe foi conferida como representante da Igreja e com certeza ele é uma das peças principais para estabelecer o projeto de poder da Igreja, numa mistura ilícita de direito de crença, uso de dinheiro em campanha de fonte vedada, uso de dinheiro público para majorar ilicitamente a Igreja que ele representa, concretizando toda esta mistura em abuso de poder também praticado pelo réu” (ID 66203243).

Ao contrário do que sustentaram os políticos que tiveram seu registro cassado e a inelegibilidade declarada por 8 anos pela Justiça Eleitoral de Votorantim no sentido de que a punição seria exagerada, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) concluiu, por maioria (4×3), que tal proceder configurou sim ato abusivo e comprometeu a legitimidade das eleições.

Inconformados, interpuseram recurso ao Tribunal Superior Eleitoral que, por decisão do Ministro Antonio Carlos Ferreira, foi negado. Da decisão, destaca-se o seguinte fragmento:

“Desta forma, fica evidente o abuso de poder político, considerando-se que a representada Fabíola se utilizou da posição de Prefeita Municipal para, na proximidade do pleito eleitoral, angariar o apoio de político de particular à sua candidatura, beneficiando, ainda, seu candidato a vice-prefeito e candidato ao cargo de vereador de partido que integra a mesma coligação partidária. Além disto, o abuso de poder econômico pode ser extraído da concessão de benefício econômico à Igreja, consistente no aumento de aluguel de imóvel de sua propriedade, em troca de apoio político”.

Contra essa decisão, foram interpostos agravos e o TSE, por unanimidade, negou provimento aos recursos em sessão ordinária virtual realizada de 01 a 08/05/2025.

Processo: AGRAVO REGIMENTAL no(a) AREspE Nº 0600354-26.2024.6.26.0220  

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