Infração antecedente à lavagem de dinheiro deve estar tipificada na época do fato criminoso
O ministro do STF Celso de Mello excluiu denúncia de imputação do crime de lavagem de dinheiro “cujo ilícito antecedente, tal como apontado na peça acusatória, corresponda ao delito de organização criminosa”. Conforme o ministro, os fatos que configurariam a formação ou participação em organização criminosa, conforme descritos na denúncia, se referem a eventos ocorridos […]
