TJDFT reconhece “silêncio seletivo” em audiência e determina novo interrogatório de acusado
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ao julgar o recurso de Habeas Corpus, determinou a realização de novo interrogatório a acusado que se confundiu ao dizer que ficaria em silêncio, durante audiência. A decisão menciona ainda que o paciente poderá optar pelo “silêncio seletivo”. De acordo com o […]